Segundo o decreto-lei n.º
266/2007 de 24 de julho, mais concretamente no artigo
16º – a entidade empregadora deverá assegurar a formação específica adequada
aos trabalhadores expostos ou suscetíveis de estarem expostos a poeiras de
amianto ou de materiais que contenham amianto. Sendo assim, com o
desenvolvimento da Formação de Boas práticas de Segurança na Exposição ao
Amianto pretende-se dar a conhecer aos profissionais que atuam neste segmento
de mercado os requisitos definidos legalmente. Esta formação visa melhorar as
condições de segurança dos trabalhadores que operam com este tipo de materiais.
A formação terá uma carga horária de 8h.
Forma de Pagamento: Transferência bancária para oIBAN: PT50 0007 0444 0002 8380 0180 9
Segundo o decreto-lei n.º
266/2007 de 24 de julho, mais concretamente no artigo
16º – a entidade empregadora deverá assegurar a formação específica adequada
aos trabalhadores expostos ou suscetíveis de estarem expostos a poeiras de
amiant...
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